04 de abril de 2023, 17:12h
Em vídeo, Reinaldo Azevedo diz o que já sabemos. Bolsonaro muito dificilmente, e para o bem do Brasil, deve se tornar inelegível. Quanto ao ex-ministro Anderson Torres, encalacrado com a justiça e em prisão preventiva, Reinaldo diz que ele pode ser acusado dos artigos 359P, 359L e 359M do código penal (mostrados abaixo), e que podem levar Anderson Torres a ser condenado a até 26 anos de prisão. Nessa premissa, Reinaldo Azevedo lembra da LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013, a qual Anderson Torres pode apelar via delação premiada, amenizando assim a sua situação. De toda forma, sendo condenado o mais de 2 anos de prisão, o que é praticamente certo diante da gravidade das denúncias a ele imputadas, deverá forçosamente, ser exonerado da Polícia Federal, onde ocupa o cargo de delegado.

CP – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 359-P. Restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional: (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência)
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência)
Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais: (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência)
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência. (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência)
Golpe de Estado (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência)
Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído: (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência)
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência. (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência)

Para complicar de vez a situação de Anderson Torres e selar de vez o destino de Bolsonaro, foi descoberto que após o primeiro turno das eleições, a então diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, delegada Marília Alencar, teria enviado um relatório ao ex-ministro com informações sobre as cidades em que Lula teve mais votos, a fim de esquematizar operações da PRF que impediriam seletivamente aos eleitores de Lula de votar, e isso aconteceu de forma maciça, inclusive em desobediência ao Ministro Alexandre de Moraes do STF, que determinara dias antes que não fosse realizada nenhuma operação da PRF que prejudicasse o trânsito dos eleitores aos seus locais no dia da votação.
Em relação à “minuta do golpe”, encontrada em sua casa pela Polícia Federal, que dava aval jurídico para que o ex-presidente Jair Bolsonaro contestasse a eleição, após colocado o poder nas mãos do Ministério da Defesa (um verdadeiro golpe), Torres afirmou que sua secretária lhe entregou o documento. No entanto, em seu depoimento à PF, a secretária negou ter entregue qualquer documento ao ex-ministro.
Veja o vídeo de Reinaldo Azevedo Reinaldo: Anderson Torres escolherá cadeia ou delação?
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