“Projeto de Lei de Derrite é Presente de Natal para o Crime Organizado”

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Por PolitikBr I Brasília, Em 11/11/2025, 17h:47, leitura: 6 min

Deputado Federal Guilherme Muraro Derrite. Secretário de Segurança Pública de São Paulo, cargo do qual se licenciou para reassumir seu mandato na Câmara dos Deputados.

Na aparente fachada de um projeto que se propõe a combater o crime organizado no Brasil, o Projeto de Lei anti facção enviado pelo governo Lula à Câmara dos Deputados sofreu uma adulteração radical e desastrosa para a segurança pública nacional.

O relatório do deputado federal Guilherme Derrite — secretário de segurança licenciado do governador Tarcísio de Freitas — acabou por distorcer radicalmente o espírito original da lei, transformando o que poderia ser uma ferramenta robusta contra o crime, em um poderoso presente de Natal para as facções criminosas que permeiam o país.

O cerne da controvérsia reside em dois aspectos extremamente graves. O primeiro deles, a tentativa de Derrite de enquadrar organizações criminosas como o Comando Vermelho e o PCC não simplesmente como narcotraficantes, mas como organizações narcoterroristas. A diferença, que parece meramente semântica, carrega profundas implicações jurídicas e políticas: abre, em primeiro lugar, a porta para uma possível interferência estrangeira no Brasil sob o pretexto de combate ao terrorismo. Essa manobra política, por si só, provocou reações ríspidas dos militares que veem na medida – acertadamente- risco explícito à soberania nacional e, em segundo lugar, provocou a repulsa dos banqueiros, que previsivelmente enxergam a ameaça de afastamento ou inviabilização de investimentos financeiros no país.

Se não parecesse caso pensado, com fins eleitorais para 2026 e de forma a prejudicar o Brasil, como faz, confessamente, o deputado Eduardo Bolsonaro, em sua cruzada obsessiva contra o seu próprio país; qualquer um diria que é estúpida a proposta de Derrite.

Vejam. Países que abrigam organizações classificadas como “narcoterroristas” enfrentam severas restrições para receber investimentos de fundos estrangeiros. Essa medida está diretamente ligada ao combate internacional ao financiamento do terrorismo e ao tráfico ilícito de drogas, sendo usada por potências e organismos reguladores para impedir que recursos financeiros alimentem atividades criminais e terroristas.

A designação de grupos ou regiões como vinculadas ao “narcoterrorismo” gera sanções econômicas que incluem congelamento de ativos, restrições bancárias e bloqueios de transações financeiras internacionais, praticadas por órgãos como o Office of Foreign Assets Control (OFAC) dos Estados Unidos. Essas sanções visam cortar o acesso a mercados financeiros e dificultar o ingresso de capital estrangeiro, criando um ambiente econômico hostil para países ou territórios associados a esses grupos.

Por consequência, países em que organizações criminosas são formalmente classificadas como narcoterroristas tendem a sofrer retração nos investimentos estrangeiros, seja devido ao risco percebido pelos fundos de investimento, ou pela imposição direta de barreiras legais que os impedem de aplicar recursos. O ambiente de incerteza jurídica, risco regulatório e perigo político afasta investidores institucionais, principalmente os europeus e norte-americanos, que estão sujeitos às normas rígidas de compliance anti-lavagem de dinheiro e contra financiamento do terrorismo. É isso que Derrite quer que aconteça? Parece que sim. Ou ele então é muito mal assessorado.

O segundo ponto, nevrálgico, das alterações de Derrite ao PL das Facções do governo Lula é ainda mais grave, o relatório de Derrite tem como efeito prático a criação de um mecanismo que blindaria as facções criminosas contra a atuação direta da Polícia Federal em investigações cruciais. Um dos exemplos mais emblemáticos da resistência a esse novo texto foi a operação da PF que desbaratou financeiramente o PCC em São Paulo — evento aclamado e celebrado por sua eficiência e impacto real, mas que desagradou frontalmente o governador estadual. A alteração imposta por Derrite determina que, a partir da vigência da lei modificada, a PF deveria pedir autorização ao governador para realizar ações semelhantes em sua jurisdição — um limite que introduz interferência política direta e prejudica investigações independentes e ágeis, que são fundamentais no combate a estruturas criminosas transnacionais.

Essa tentativa de enfraquecimento da Polícia Federal não é apenas lamentável; é um golpe gravíssimo à segurança pública.

O diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, reforçou, em comunicado público, um posicionamento inegociável contra qualquer redução da autonomia e competência do órgão. Em suas palavras, “não aceitarei nenhuma diminuição de competência ou restrição de atuação”, e um delegado da Polícia Federal declarou, sob reserva, não se recordar de um ataque às atribuições da instituição tão grave quanto o que esse PL, modificado por Derrite, representa.

A pressa em aprovar o relatório de Derrite, apresentado poucas horas após sua designação como relator, reflete a falta de debate democrático e especializado que deveria acompanhar uma proposta dessa magnitude. Não houve consulta aprofundada à sociedade, tampouco aos especialistas da área. Ao contrário, o projeto parece revelar a intenção clara de um grupo político, alinhado a interesses escusos, que ameaça desmontar os avanços conquistados na gestão pública em segurança, especialmente durante o governo Lula.

Para além da questão política, o texto substitutivo é tecnicamente falho e juridicamente confuso. Ao deslocar a responsabilidade pelas investigações de crimes graves, que atualmente competem à Polícia Federal, para as polícias estaduais, mediante uma autorização política, o projeto cria um ambiente propício à impunidade e à judicialização dos procedimentos investigativos. A Justiça Estadual ficaria, por exemplo, com casos que envolvem crimes de tráfico internacional, portos, aeroportos e outras infraestruturas críticas, onde a competência da Justiça Federal é crucial.

Chamamos mais uma vez a atenção para o fato de que a blindagem das facções fica ainda mais clara no parágrafo único do artigo 11 da lei alterada por Derrite, que condiciona a ação conjunta e coordenada da Polícia Federal e polícias estaduais à provocação política do governador, ao ministro da Justiça. Esse dispositivo, ao exigir autorização política para investigações colaborativas, põe em risco operações já em curso, com prejuízo irreparável para a continuidade dos trabalhos e para a eficácia do combate ao crime organizado.

O escárnio fica completo ao se considerar que essa alteração improvisada coloca na berlinda um patrimônio público construído com esforço e políticas públicas, com a Polícia Federal fortalecida na atual gestão, reconhecida por sua eficiência e ousadia nas operações contra o crime organizado. É um retrocesso que põe em xeque a segurança da população brasileira, que ficará refém do jogo político e da proteção a interesses nefastos.

Por fim, resta uma amarga pergunta: a quem interessa afastar a Polícia Federal das investigações contra as organizações criminosas em plena escalada de violência e poder dessas facções? A resposta é evidente para quem acompanha a cena: parece interessar a grupos que preferem negociar com o crime, em vez de enfrentar a batalha, sem trégua, contra os barões do narcotráfico.

Este projeto adulterado de lei não é só uma traição à segurança pública; é um presente de Natal embrulhado para o crime organizado, com laços vermelhos de retrocesso e afronta à soberania nacional.


Esse artigo foi baseado em:

https://youtu.be/Xb7ieTB7_Ac?si=wPu5HQp4VbWEYLPV

https://www.cnnbrasil.com.br/politica/pl-antifaccao-compare-texto-do-governo-e-as-mudancas-propostas-por-derrite/

https://youtu.be/xlNL5SR1CG4?si=nv4S2odS38h2vpi3