Este site é livre de propagandas invasivas. Obrigado por ler este artigo!
Se inscreva
A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de conceder prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente Fernando Collor de Mello, permitindo que ele cumpra sua pena de 8 anos e 10 meses em casa, monitorado por tornozeleira eletrônica, reacende um debate crucial sobre igualdade perante a lei e o tratamento de presos com doenças graves no Brasil.
Lamentável. Um sentimento de que nada irá, de fato, mudar. Triste.
Os argumentos para a concessão
A defesa de Collor alegou idade avançada (75 anos) e comorbidades graves: doença de Parkinson, apneia do sono e transtorno afetivo bipolar. O ministro Moraes acatou os argumentos, ressaltando a “gravidade comprovada” das condições de saúde e a necessidade de proporcionalidade e humanidade na execução da pena. O parecer favorável do procurador-geral da República reforçou a excepcionalidade da medida, destacando que a manutenção do custodiado em prisão domiciliar seria adequada diante do quadro clínico apresentado.
A realidade do preso comum
No entanto, a concessão do benefício a Collor contrasta com a realidade da maioria dos apenados no sistema prisional brasileiro. Presos com doenças graves, incluindo Parkinson e transtornos mentais, em geral permanecem em estabelecimentos prisionais, onde o acesso a tratamento especializado é precário. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por exemplo, já decidiu que presos com Parkinson podem ser tratados dentro do sistema prisional, não havendo obrigatoriedade de prisão domiciliar nesses casos. Além disso, o tratamento de detentos com transtornos mentais é marcado por superlotação, falta de profissionais e recursos, agravando o sofrimento e dificultando a recuperação desses indivíduos.
O que diz a Constituição?
A Constituição Federal garante que todos são iguais perante a lei (art. 5º, caput) e assegura aos presos o respeito à integridade física e moral (art. 5º, XLIX). O princípio da igualdade exige que situações equivalentes recebam tratamento semelhante. No entanto, a execução penal brasileira frequentemente falha em garantir que presos comuns com doenças graves tenham acesso a medidas alternativas como a prisão domiciliar, salvo em casos extremos e mediante laudo médico oficial, o que raramente ocorre na prática.
Tratamento desigual e seletividade penal
A decisão que beneficia Collor, figura pública de alta projeção, evidencia a seletividade do sistema penal brasileiro. A maioria dos presos com condições de saúde similar permanece no cárcere, muitas vezes sem acesso ao tratamento adequado, enquanto figuras públicas conseguem, por meio de recursos e influência, obter benefícios excepcionais. Isso contraria frontalmente o princípio constitucional da isonomia, pois o tratamento diferenciado não se justifica apenas pela condição clínica, mas também pelo status social do apenado.
A jurisprudência para Bolsonaro pedir o mesmo tratamento dispensado pelo STF a Collor, se condenado
Está mais que claro para qualquer um que, se condenado, já que é réu, que o ex-presidente Jair Bolsonaro irá pedir o mesmo tratamento concedido pelo STF à Fernando Collor, isto é, cumprir sua provável e longa pena em regime domiciliar. Na verdade, é “pule de 10” que ele vá pedir isso.
A prisão domiciliar concedida a Collor, e provavelmente a futura prisão de Bolsonaro, ainda que amparada por laudos médicos e dispositivos legais, escancara a desigualdade no acesso a direitos no sistema penal brasileiro. O mesmo benefício raramente é concedido a presos comuns com doenças graves, que permanecem submetidos a condições degradantes e sem acesso a cuidados adequados. O caso expõe a urgência de uma reforma estrutural que garanta, de fato, o tratamento igualitário entre todos os cidadãos, como determina a Constituição.
“A lei deve ser para todos. O privilégio, para ninguém.”
Nos anos 1980 e 1990, Silas Malafaia não era o mesmo personagem que hoje ocupa espaços midiáticos como porta-voz do bolsonarismo radical. Em falas públicas registradas à época, chegou a reafirmar que “o Estado é laico e a Igreja não deve se meter em política”, posicionamento que lhe rendeu destaque dentro e fora do meio evangélico. Mais que isso: em disputas presidenciais anteriores, Malafaia chegou a se empenhar pela candidatura de Luís Inácio Lula da Silva contra Fernando Collor, defendendo que o futuro presidente representava uma esperança popular.
Enquanto o mundo lamenta a perda de um líder espiritual comprometido com os pobres e com a justiça, oportunistas tentam capitalizar politicamente o luto — […]
Em menos de um mês de guerra, o Irã consolidou seu domínio sobre o Estreito de Ormuz e instituiu um pedágio de US$ 2 milhões por petroleiro, pago em dinheiro ou criptomoedas via blockchain Tron. As novas regras, prestes a serem ratificadas pelo parlamento iraniano, estabelecem um canal de navegação de oito quilômetros entre as ilhas de Qeshm e Larak. Petroleiros de nações não beligerantes — China, Índia, Bangladesh — passam mediante pagamento; navios ligados a EUA, Israel ou “nações hostis” são barrados. O sistema representa a implementação prática do petroyuan no ponto de estrangulamento mais importante do planeta, algo que “um zilhão de cúpulas dos BRICS não conseguiu alcançar”. Enquanto isso, os Emirados Árabes Unidos anunciam que estão prontos para entrar na guerra ao lado dos EUA; o Irã responde publicando uma lista de cinco meg alvos que serão destruídos se isso ocorrer. Trump, que prometeu guerra de quatro dias, está “entediado” e tenta manipular os mercados com anúncios falsos de negociações. O mercado de títulos americano — com rendimentos de 10 anos batendo 5% — pode ser o fator que forçará um recuo. Putin, segundo suas fontes, acredita que a guerra terminará em no máximo quatro semanas.