Originalmente, “semita” refere-se a um grupo linguístico (judeus, árabes, arameus, etc.), e o termo “antissemitismo” foi cunhado no século XIX para designar especificamente o preconceito contra judeus.

A definição mais influente hoje é a da IHRA e foca exclusivamente nos judeus. Isso, provavelmente, se deve aos esforços dos lobbies sionistas, ao longo do tempo. Portanto, o combate ao antissemitismo é usado politicamente, o que acaba por excluir os palestinos da proteção e, até, criminalizar a defesa de seus direitos.

Então, o problema não deve ser só proteger os judeus do ódio, mas sim coibir que essa proteção seja expandida para sufocar a defesa dos direitos palestinos.

Um estudante que diz “Israel comete apartheid” ou que defende o boicote a Israel pode ser acusado de antissemitismo sob a lei americana, por exemplo. Entretanto, a lei não protege um palestino que sofre racismo; ao contrário, ela é usada para punir palestinos e ativistas pró-palestinos por expressarem as suas opiniões políticas e denunciarem violações de direitos humanos. Isso é um brutal e vergonhoso paradoxo.